RESOLUÇÃO Nº 1057/2021-PLENO
1. Processo nº: 2534/2021
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, ACERCA DAS MEDIDAS ADOTADAS PARA EVITAR A PROLIFERAÇÃO DA COVID-193. Representado: RONIVON MACIEL GAMA - CPF: 84684240134 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL 6. Relator: Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO 7. Distribuição: 5ª RELATORIA 8. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
EMENTA: ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. CONHECIMENTO. JULGAR IMPROCEDENTE. ARQUIVAR.
9. Decisão:
VISTOS, relatados e discutidos esses autos de nº 2534/2021 que versam sobre representação formulada pela 5ª Diretoria de Controle Externo – 5ªDICE, oriunda da Recomendação nº 1/2021 emitida pelo Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), em que se indicou a necessidade de acompanhamento das medidas adotadas para impedir a proliferação da Covid-19 nos respectivos municípios, de modo a evitar repetir no Estado do Tocantins a situação vivida pelos amazonenses.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, acolhendo as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. CONHECER da presente representação formulada pela 5ª Diretoria de Controle Externo – 5ªDICE, oriunda da Recomendação nº 1/2021 emitida pelo Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), em que se indicou a necessidade de acompanhamento das medidas adotadas para evitar a proliferação da Covid-19 nos respectivos municípios, de modo a evitar repetir, no Estado do Tocantins, a situação vivida pelos amazonenses, para, no mérito, CONSIDERÁ-LA IMPROCEDENTE.
9.2. Determinar à Secretaria do Plenário - SEPLE que:
9.3. Após o atendimento das determinações supra e a ocorrência do trânsito em julgado, sejam estes autos enviados à Coordenadoria de Protocolo Geral para que, com as cautelas de praxe, proceda o arquivamento.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 08 do mês de dezembro de 2021 .
Documento assinado eletronicamente por: NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 08/12/2021 às 19:27:09, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. JESUS LUIZ DE ASSUNCAO, RELATOR (A), em 08/12/2021 às 19:39:40, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 08/12/2021 às 19:25:35, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 173581 e o código CRC E9E8694 |
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br